novembro 16, 2024 2:48 PM

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0 13º salário é uma gratificação que chega com expectativa de um natal mais festivo para os trabalhadores.

Trabalhadores do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a esse benefício. Inclusive trabalhadores rurais, temporários, domésticos, aposentados e pensionistas.

A remuneração adicional pode ser feita em até duas parcelas, sendo a primeira parcela paga até dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro.

Com a crise que enfrentamos muitas empresas ficaram com seu faturamento comprometido, o que causa ainda mais dúvidas sobre o tão conhecido 13º salário.

Com o intuito de ajudar os empregadores, trouxemos algumas questões que podem eliminar algumas dúvidas:

O que é realmente o 13º salário?

Conhecido como décimo 3º salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, para garantir que o trabalhador recebesse o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.

Como é feito o cálculo do 13º salário?

Calma, não se apavore. Basta seguir esses passos:

– Para fazer o cálculo do 13º salário proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.

– Para chegar à segunda parcela, divida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número meses trabalhados. Em seguida, é só subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IR e pronto.

Como é feito o cálculo para aqueles que recebem salário variável (comissões)?

Aqui a coisa parece mais assustadora do que realmente é, mas vamos lá:

– Basta calcular a média aritmética simples das comissões recebidas no período trabalhado no ano, até novembro. Caso o trabalhador ainda tenha um salário fixo, basta acrescentar a soma da renda fixo ao resultado obtido anteriormente.

O que ocorre em caso de não pagamento e atrasos do 13º salário?

Bem.. sabemos que o 13º salário é uma obrigação para todos empregadores, logo o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. Então melhor não bobear!

Existem descontos no 13º salário?

Sim!! Como no salário normal, também ocorre uma série de descontos no 13º salário do trabalhador, mas somente na 2ª parcela.

Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

O que acontece com o 13º salário em caso de demissões?

Nesse caso, o valor deverá ser pago na rescisão do contrato. Em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado ou aposentadoria, o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício. Caso o trabalhador seja demitido por justa causa e tenha recebido a primeira parcela, o valor adiantado deverá ser abatido do saldo das verbas rescisórias.

Os empregadores, e empregados, podem encontrar mais informações sobre o 13º salário no site do Ministério do Trabalho e Emprego

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