O MPT, Ministério Público do Trabalho, recomendou em nota técnica que empresas, sindicatos e órgãos da administração pública adotem diretrizes para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia do novo coronavírus.
Dentre as recomendações estão:
Garantir, sempre que possível, o direito de elas realizarem trabalho remoto.
Dispensa das gestantes do local de trabalho, com remuneração assegurada, quando as atividades não forem compatíveis com a modalidade home office.
Orienta que seja aceito o afastamento dessas trabalhadoras mediante apresentação de atestado médico que confirme a gravidez, sendo vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que as gestantes integram grupo de risco.
A nota técnica foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19.
Ela pode ser acessada pelo endereço: Ministério Público do Trabalho
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