O artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, diz que todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.
São considerados Grande Geradores de Resíduos Sólidos estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia.
Por isso, recentemente a Amlurb, Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, lançou um sistema eletrônico autodeclaratório chamado CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores).
Todos os estabelecimentos comerciais devem estar cadastrados e se autodeclarar um grande gerador ou não.
Prazo para o cadastramento
A Prefeitura de São Paulo prorrogou para o dia 31 de outubro o prazo de cadastro para que os estabelecimentos comerciais com CNPJ possam se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo (quem produz acima de 200 litros por dia).
Ao todo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) disponibilizou 150 dias para os comerciantes se adaptarem a nova ferramenta, que está disponível desde abril deste ano.
Todas as empresas com sede em São Paulo devem efetuar o cadastro, que pode ser feito pela internet.
Segundo a Margen Assessoria Contábil é importante que os responsáveis pelos estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo, pois o atraso vai acarretar multa. E se deixar para a última hora o sistema pode ficar lento, já que existe um grande número de acesso à plataforma.
SERVIÇO
Margen Assessoria Contábil
Site: www.margencontabilidade.com
Telefone: (11) 3691-3403
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