A resolução flexibiliza algumas exigências para este grupo, mas os pequenos negócios que fazem tratamento de alto risco não se encaixam nessa flexibilização.
Mesmo com a flexibilização, elas têm o dever de zelar pela proteção dos dados pessoais e pela privacidade a que têm direito os titulares.
Segundo a resolução, o tratamento é considerado de alto risco quando se enquadra em pelo menos um critério geral e um específico.
Os critérios gerais são o tratamento de dados em larga escala ou tratamento de dados que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares.
Os critérios específicos consistem no uso de tecnologias emergentes ou inovadoras, vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público, decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais e uso de dados sensíveis ou de crianças, de adolescentes e de idosos.
Proteção de dados para as MPEs
Na prática, as MPEs, MEIs e startups, por exemplo, não precisam nomear um encarregado de tratamento de dados pessoais (DPO, na sigla em inglês), mas têm de disponibilizar um canal de comunicação para os titulares de dados.
Os pequenos negócios ganham, ainda, prazo dobrado para responder a pedidos dos titulares, comunicar incidentes de segurança, atender a demandas da ANPD e fornecer a declaração completa sobre a existência ou acesso a dados pessoais. A declaração simplificada poderá ser entregue em 15 dias.
Com relação às medidas administrativas e técnicas, de segurança da informação, devem observar requisitos mínimos para garantir a proteção de dados, como as constantes do Guia de segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte, divulgado pelo órgão.
A ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, publicou a Resolução nº 2/22, que define os critérios a serem seguidos por MPEs, Mmicro e Pequenas Empresas, startups e microempreendedores individuais (MEIs) para se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, nº 13.709/18).
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