O Protocolo de retomada do comércio consta na Portaria n.º 625/2020.
Ele pede que espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviços ou apoio sejam usadas com as mesmas regras de distanciamento (1,5 metro entre as pessoas) e de higiene que os espaços comerciais.
Reuniões entre colaboradores precisam ser realizadas, quando possível, em ambiente virtual, e o modelo de teletrabalho (home office) deve ser adotado sempre que possível.
O ideal é que não voltem ao trabalho presencial empregados pertencentes ao grupo de risco.
Na volta ao trabalho presencial, a empresa deve estudar o sistema de teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes no período em que estiverem fechadas creches, escolas ou abrigos.
É desejável que a empresa forneça máscaras suficientes aos funcionários. Aqueles que optarem por fornecer máscaras descartáveis devem ter estoque para ao menos três trocas por dia.
A empresa também deve demandar que todos testem a temperatura antes de sair de casa e não se dirigir ao trabalho quando a temperatura for igual ou superior a 37,5°C.
Protocolo de retomada do comércio também pede:
* No atendimento ao público, sempre deve ser usada uma máscara em perfeitas condições de higiene, nunca a mesma usada no transporte coletivo;
* Orientar os colaboradores de que não toquem a mão na máscara, no nariz, na boca ou nos olhos;
* A máscara usada deve ser colocada dentro de um saco plástico para que seja higienizada a seguir;
* O colaborador deve usar uniforme limpo e exclusivo nas dependências do estabelecimento, ou roupa diferente daquela utilizada no trajeto até a empresa. Também é desejável que troque ou higienize os sapatos antes do atendimento ao público;
* A loja deve recolher e desinfetar os EPIs reutilizáveis, como aventais, viseiras de segurança, luvas, protetores auriculares, etc.
* É recomendável que sejam promovidas campanhas de orientação de saúde e bem-estar para todos os colaboradores da empresa;
* Vacinar ou orientar que todos se vacinem para gripe (influenza e H1N1);
* Recomenda-se às empresas de vendas diretas, sempre que possível, o fornecimento de protetor descartável para os pés ou solução de álcool em gel 70% para a higienização do calçado a empreendedores independentes que demonstrarão produtos ou entregarão mercadorias em domicílio;
* Orientar colaboradores para que evitem contato, abraços e beijos e sigam a etiqueta de tosse (cobrir tosse e espirro com lenços descartáveis ou com o cotovelo, sempre higienizando as mãos) e que evitem tocar os próprios olhos, a boca e o nariz e não compartilhem objetos.
Fonte: Fecomercio.
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