Reajustes de Planos de Saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 13,55% o índice de reajuste para ser aplicado em planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares no período de maio de 2017 até abril de 2018.
O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Essa medida atinge cerca de 8,2 milhões de beneficiários, o que representa 17,2% do total de 47,5 milhões de consumidores de planos de assistência de médica no Brasil.
Reajustes de Planos de Saúde
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamentos e fazer observações como:
1 – Verificar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;
2 – Observar se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Para esclarecer dúvidas e entender detalhes sobre esse assunto, nossa equipe conversou com o Dro Matheus Deneno, sócio do escritório D&K Advogados Associados, localizado aqui na Vila Nova Conceição.
Vila Nova Conceição SP: Esse reajuste ainda está válido? Houve alguma alteração?
Dro Matheus Deneno: Sim, o reajuste ainda está vigente, sem qualquer alteração na forma como previamente estabelecida.
Vila Nova Conceição SP: Esse reajuste é válido para planos chamados coletivos por adesão?
Dro Matheus Deneno: Em um primeiro momento, não. Este reajuste é válido somente para planos individuais, todavia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem equiparado, para fins de teto de reajuste, os planos coletivos por adesão, aos individuais. Isto significa dizer que, caso o consumidor ingresse com ação judicial para que seu plano coletivo por adesão seja equiparado aos planos individuais para este fim específico (teto de 13,55% de reajuste), as chances de ganho de causa são altas, principalmente em sede de recurso. Isto porque, os planos de saúde costumam aumentar, muitas vezes em cerca de 30% a 40%, os planos coletivos por adesão.
Vila Nova Conceição SP: Quando o consumidor faz as contas e percebe que o reajuste é maior do que o publicado pela ANS, como proceder? Deve parar de pagar o plano?
Dro Matheus Deneno: Para que não haja riscos ao consumidor, no sentido de ter a cobertura negada, deve-se pagar a quantia cobrada e realizar denúncia diretamente à ANS.
Vila Nova Conceição SP: Quem entra com ação ganha?
Dro Matheus Deneno: No judiciário paulista, costuma-se ter resultados positivos na maioria dos casos julgados.
Vila Nova Conceição SP: Quanto tempo demora para sair a resposta?
Dro Matheus Deneno: Pode ser que demore seis meses, um ano, ou mais tempo, tudo depende do judiciário, que costuma ser imprevisível.
Vila Nova Conceição SP: Como ocorre a devolução desse dinheiro já pago?
Dro Matheus Deneno: O valor é devolvido quando o consumidor conseguir um resultado positivo no judiciário (e caso haja pedido neste sentido, na ação), por meio de execução da decisão.
Vila Nova Conceição SP: O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado em que momento, a partir da divulgação do valor do reajuste?
Dro Matheus Deneno: A própria ANS define a partir de quando é válido o reajuste, normalmente, entre maio e abril de cada ano.
Vila Nova Conceição SP: É permitida a cobrança de valor retroativo? Qual o período que engloba?
Dro Matheus Deneno: Caso o consumidor tenha sido cobrado além do limite estabelecido, sim, cabe cobrança retroativa do período dos últimos 03 anos.
O Dro Matheus lembra que somente as operadoras autorizadas pela ANS, podem aplicar reajustes conforme determina a resolução normativa nº 171/2008.
Por isso, o consumidor precisa ficar atento em relação aos aumentos abusivos, sempre procurar o seu direito e principalmente estar bem informado e orientado por profissionais especializados.
Dro Matheus Deneno é advogado, sócio do escritório D&K Advogados Associados. Membro do Instituto Orgulho de Ser Advogado e Defesa da Cidadania; Presidente do Núcleo Apoio ao Jovem Advogado; Membro efetivo da OAB-SP da Comissão do Jovem Advogado das Coordenadorias de Direito Penal e de Direito de Processo Penal e Direito Eleitoral; Membro efetivo da Associação dos Advogados de SP.
Mais informações: www.dkassociados.adv.br/
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