A Lei nº 11.126 de 27/06/2005 garante o direito de pessoas com deficiência ingressarem em locais públicos acompanhados de um cão-guia.
A Lei nº 11.126 de 27/06/2005 determina que pessoas com deficiência visual têm o direito de ingressar e permanecer com cães-guia em todos os locais públicos de uso coletivo. Portanto, a utilização nas dependências de estações, terminais, trens e ônibus das empresas vinculadas à Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) – CPTM, EMTU e Metrô – é totalmente permitida.
Os cães-guias são animais treinados para auxiliar em atividades cotidianas, como por exemplo, a utilização do transporte público.
Na CPTM, EMTU e Metrô, os cães-guias, durante todo o horário da operação comercial, são liberados para auxiliar pessoas com deficiência visual e praticar socialização e treinamentos.
Além disso, as estações e terminais do Transporte Metropolitano contam com equipamentos de acessibilidade como elevadores, rampas, piso tátil e banheiros adaptados.
Apesar de os cachorros serem super fofos, é recomendado que os passageiros não brinquem com os cães-guias e nem ofereçam qualquer tipo de petisco, pois eles estão “trabalhando” e não devem se distrair.
“Pelo fato de ser cego, eu amo o transporte público. Isso me dá independência de embarcar e desembarcar no horário que eu desejar. O sistema sonoro dos trens da CPTM e Metrô me ajudam a saber em que estação estou e qual será a próxima”, afirma Darley Oliveira, que, nas redes sociais, mostra como é o trajeto nos transportes metropolitanos. O influencer é o maior tiktoker cego do Brasil e compartilha com os seus seguidores o dia a dia com a sua cão-guia, Clark.
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