Termina nesta sexta-feira, 29/010/2021, o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas.
Para se enquadrar nesse segmento o faturamento deve ser de até R$ 4,8 milhões por ano.
A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional.
Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
Simples Nacional: empresas que tiveram queda de faturamento.
As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples desde que cumpram o mesmo prazo de pedido até o dia 29.
Outra inovação para esse ano é que atendendo um pedido do Sebrae, excepcionalmente em 2020, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários, e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.
Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo Simples Nacional, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.
Simples Nacional: Pendências
No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal.
Se não houver pendências a aprovação é imediata. Se houver problemas, a exemplo de débitos fiscais, o pedido fica pendente.
O sistema informa onde está a pendência. A empresa tem que ir ao Fisco indicado e regularizar até 29 de janeiro. Se regularizar, o pedido será aceito e o resultado será divulgado dia 11 de fevereiro.
Até 23 de janeiro 202.676 empresas tentaram a opção, e apenas 59.637 (30%) tiveram o pedido aprovado. Das demais, 6.650 (3%) cancelaram o pedido e 136.389 (67%) empresas ainda estão com pendências e têm que resolvê-las até a próxima sexta-feira.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
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