março 23, 2024 5:25 PM

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Responda rápido, qual foi a última vez que usou um cheque? Ishhh… Não se lembra? Fique tranquilo pois com certeza você não é o único neste mundo que está cada vez mais tecnológico. E com essa tecnologia o uso dos cheques vem caindo em desuso. Vem caindo mas não acabou, até porque estão presentes na maioria dos pacotes oferecidos pelos bancos.

Sabendo disso, ressaltamos que um dos erros mais comuns no preenchimento de cheques ocorre no início de cada ano, quando alguns clientes bancários acabam se equivocando, pela força do hábito, na hora de datar um cheque e escrevem no documento o ano anterior. Quem não passou por esta situação, não é?!

A Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN ressalta que os cheques deverão ser preenchidos com o ano de 2016. Um cheque que estiver preenchido com a data errada somente será compensado normalmente se for comprovado, de fato, que houve um equívoco no preenchimento. Caso contrário, o cheque será devolvido.

O objetivo do alerta da Federação é minimizar os transtornos nos serviços de compensação do sistema bancário. “Essa medida irá beneficiar os clientes, tanto o depositante quanto o emitente, e minimizará impactos e transtornos nos serviços de compensação dos bancos”, avalia Walter de Faria, diretor adjunto de operações da FEBRABAN.

Cuidados com o preenchimento de cheques

O cheque é um importante meio de pagamento e requer cuidados para sua boa conservação, segurança, evitando-se perdas ou extravios, e atenção no uso correto. Veja abaixo algumas dicas que listamos de acordo com a FEBRABAN para evitar eventuais problemas:

• Emita sempre cheques nominais e cruzados;
• Ao preencher cheques, elimine os espaços vazios, evite rasuras;
• Controle seus depósitos e retiradas no canhoto, inclusive os realizados com cartão;
• Evite circular com talões de cheques. Leve apenas a quantidade de folhas que
pretende utilizar no dia;
• Quando receber um novo talão, confira os dados referentes ao nome, número da conta corrente e CPF e a quantidade de cheques do talonário;
• Tome o máximo de cautela na guarda dos talões. Destaque a folha de requisição e guarde em separado;
• Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão;
• Destrua os talões de contas inativas;
• Separe os cheques de qualquer documento pessoal;
• Não utilize caneta hidrográfica ou com tinta que possa ser facilmente apagada. Evite canetas oferecidas por estranhos;

Cuidados com pré-datados

Poucos consumidores sabem que cheque é, por lei, uma ordem de pagamento à vista e o uso dos conhecidos como “pré-datados” merecem um cuidado especial, que envolve uma relação de confiança entre quem emite e quem recebe.

Isso significa que o banco deve pagá-lo assim que apresentado e, devolvê-lo, caso não haja fundos.

Lembramos, porém, que a legislação protege o consumidor nessa situação. Se for provado que houve acordo para que o cheque fosse apresentado em outra data o consumidor tem o direito de ser indenizado por danos morais. Para evitar transtornos, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) aconselha:

O primeiro cuidado é preencher você mesmo o cheque, já colocando a data em que deverá ser depositado. Esse detalhe é imprescindível para que você não tenha nenhuma surpresa com o cheque caindo antes da data combinada.

Se o preenchimento for realizado por uma máquina, solicite ao lojista que escreva “bom para”. Caso nenhuma dessas alternativas seja possível, solicite que na nota fiscal venham registrados os números dos cheques, com as datas em que eles devem ser descontados.

A sua defesa é facilitada com a chamada inversão do ônus da prova, ou seja, havendo indícios de que houve acordo de parcelamento da compra, o lojista terá que provar que não permitiu o parcelamento. Por isso, é interessante que o consumidor guarde a nota fiscal, ainda que sem a discriminação dos cheques pré-datados, e apresente, por exemplo, os canhotos do talão com registro das datas e dos valores. A prova, nestes casos, depende sempre do caso concreto para convencimento do juiz.

SERVIÇO

Febraban
Site: portal.febraban.org.br

Idec
Site: idec.org.br

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