novembro 16, 2024 11:37 PM

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Demissão de Professores nunca é um momento agradável. Nem para a empresa e muito menos para o próprio colaborador.

Mas essas situações acontecem por vários motivos, por isso, segundo a Margen Assessoria Contábil é muito importante preservar a integridade do professor e respeitar as regras legais do processo.

Com relação as instituições de ensino básico, existe a Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica que institui até o dia que antecede o início do recesso escolar para comunicar a demissão dos professores.

MOTIVOS DA DEMISSÃO DE PROFESSORES

AVISO PRÉVIO INDENIZADO: DISPENSA ATÉ DIA 15/10/2019. 

– Professores com menos de 22 meses: apenas para os professores com menos de 22 meses de serviços prestados à Escola. Não será devido a indenização da semestralidade até o dia 31.12.2019.

– Dispensa após dia 16/10/2019 – Independente do Tempo de Serviço: é garantido independente do tempo de serviço, ao professor que for demitido sem justa causa a partir de 16 de outubro receber o valor correspondente à remuneração devida até o dia 20/01/2020.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO: 13/12/2019. 

– Até 01 dia ANTES do início do recesso escolar;
– O professor terá direito aos salários até o dia 20.01.2020 (Indenização do recesso de 38 dias);
– Aviso prévio de 30 dias + 3 dias para cada ano completo;
– Além das verbas rescisórias devidas (férias, 13º salário e etc.).
– Pagamento da rescisão em 09 dias.

AVISO PRÉVIO TRABALHO: 13/11/2019. 

– Comunica a Dispensa no dia 12.11.2019
– Começa a cumprir o aviso a partir do dia 13.11.2019 a 12.12.2019;
– Pagamento da rescisão no dia 13.12.2019;
– Terá opção de redução de 02 horas da sua jornada de trabalho durante os 30 dias ou trabalhar até o dia 05.12.2019 (redução 07 dias) previsto em lei.
– Terá direito a Indenização do recesso de 39 dias.

Atenção:

– O professor não poderá ser desligado na data de inicio do recesso escolar;
– O término do Aviso Trabalhado, NÃO poderá coincidir com o início do recesso escolar.
– Obrigatoriamente o término deverá ser de até um dia antes do inicio do recesso escolar, mesmo com a redução de 07 dias previsto em lei, quando o aviso prévio for trabalhado.

IMPORTANTE

Segundo a Margen Assessoria Contábil, a projeção dos 03 dias por ano no aviso-prévio poderá coincidir com o período de 30 dias que antecede a data-base da categoria que é 1º de março, o que garante ao PROFESSOR ou AUXILIAR demitido o direito a mais um salário de indenização nas verbas rescisórias.

Quando um Professor ou Auxiliar com 07 anos de registro é desligado no dia 13.12.2019 com aviso indenizado, ele terá direito a indenização. Isso acontece porque a data do aviso projetado de 30 dias somando com a indenização de 03 dias para cada ano completo será projetada até o dia 02/02/2020.

Dessa forma, para a escola não ficar obrigada a pagar a indenização da data base os AUXILIARES que não forem dispensados em dezembro só poderão ser dispensados a partir do dia 03/02/2020.

PEDIDO DE DEMISSÃO

A convenção coletiva também garante o recesso do professor que pedir demissão no final do ano letivo, lembra a empresa.

O Professor que, no final do ano letivo, comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar e cumprir as atividades docentes até o seu último dia de trabalho na escola, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 20 de janeiro de 2020, independentemente do tempo de serviço na escola, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias.

ALTOS CUSTOS DE DEMISSÃO

As demissões podem representar um recurso de caixa que talvez a escola não tenha, nesses casos a orientação da Margen para as escolas que vão ter um custo elevado ao realizar esse processo é:

É possível fazer os desligamentos dos professores com menos de 22 meses a partir do dia 03 de fevereiro de 2020. Neste caso, não haverá redução do valor rescisório, apenas uma prorrogação da data para o desembolso.

Mas essa situação não é aplicada para as dispensas por supressão de turmas efetivamente comprovada.

Para que a escola tenha noção do custo total poderão ser solicitadas prévias rescisórias até o dia 05.12.2019.

A Margen lembra que após esta data é impossível o processamento de prévias, já que em dezembro existe um volume muito grande de serviços para executar e o prazo é muito reduzido. Nesse período o RH, Recursos Humanos precisa fazer a folha de pagamento antes do fechamento da escola para as férias coletivas.

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Demissão de professores: momento delicado para ambas as partes 1

SERVIÇO
Margen Assessoria Contábil
Site: 
www.margencontabilidade.com
Telefone: (11) 3691-3403 

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