Conheça o Direito Imobiliário em tempos de Crise. Nos dias atuais de crise econômica um dos aspectos que leva o consumidor a desistência de compra de uma casa, por exemplo, é a diminuição da renda e a alta da inflação que envolve diversos setores.
A área de compra, venda, financiamento e construção de imóveis é uma das mais atingidas pela alta da inflação. E esse fator está diretamente ligado ao orçamento do comprador.
Os grandes vilões para a desistência da compra de uma casa tem sido tanto a diminuição da renda familiar, nesse momento de crise do país, quanto aalta da inflação, principalmente quando o imóvel está em construção, já que o saldo nesse período é corrigido pelo INCC, Índice Nacional de Custo da Construção, e muitas vezes a nossa renda não acompanha esse reajuste.
Portanto, o comprador ou locador não consegue acompanhar financeiramente esse reajuste e acaba tendo que recorrer ao Direito Imobiliário.
Direito Imobiliário
O Direito regulamenta as relações que envolvam imóveis, como condomínio, aluguel, compra, venda e financiamento de imóveis.
O advogado especialista em Direito Imobiliário Dro Bruno Kenji, com escritório aqui na Vila Nova Conceição, conversou com nossa equipe e esclarece algumas duvidas para o consumidor. Acompanhe.
Vila Nova Conceição SP: Ao comprar uma casa/apartamento, já construído, quais os principais cuidados que devem ser tomados?
Dro Bruno Kenji: Caso o consumidor venha a adquirir o imóvel diretamente da construtora, verificar a idoneidade desta, bem como efetuar buscas nas redes sociais, por reclamações que porventura possam existir efetuadas por outros compradores. Vale também, solicitar matrícula atualizada do imóvel, com o intuito de confirmar a inexistência de qualquer penhora judicial que recaia sobre o bem. Caso a pessoa venha a adquiri um imóvel de pessoa física, importante verificar também a matrícula atualizada, bem como eventuais protestos e ações judiciais existentes em nome do proprietário.
Vila Nova Conceição SP: No caso da compra de um apartamento/casa ainda a serem construídos, quais os cuidados?
Dro Bruno Kenji: Fora a idoneidade da construtora e verificação nas redes sociais sobre eventuais reclamações, o comprador deve atentar-se acerca do terreno a ser construído, ou seja, quem é o proprietário do terreno, se há algum impedimento da prefeitura com relação ao empreendimento a ser realizado, e também, se o terreno está devidamente regularizado perante o cartório de registro de imóveis.
Vila Nova Conceição SP: É comum acontecer atrasado na entrega de apartamentos que estão sendo construídos ainda?
Dro Bruno Kenji: Sim, é comum. Normalmente as construtoras colocam um atraso de 180 dias e muitas vezes esse atraso supera esses 180 dias. Uma vez passando desse prazo, o consumidor tem que entrar como uma ação para ressarcir o valor que ele teve que despender por conta do atraso excesso, muitas vezes o aluguel do próprio imóvel e eventuais danos morais.
Vila Nova Conceição SP: Em caso de desistência da compra de apartamento/casa em construção o consumidor tem direito a ter devolvido parte do dinheiro já pago?
Dro Bruno Kenji: Sim. É comum as construtoras reterem cerca de 50% do valor já pago, todavia, a prática é abusiva. Nestes casos, as construtoras devem reter entre 10% e 20% do valor total já pago, ou seja, o consumidor possui o direito e receber, de volta, cerca de 80% a 90% do valor já investido. Em caso de descumprimento, há que se socorrer do poder judiciário. Importante destacar que não é admitida a devolução parcelada, ou seja, o consumidor possui o direito de receber o valor pago, à vista, no caso do imóvel ter sido adquirido em São Paulo, por força de Súmula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Vila Nova Conceição SP: E quando a empresa/construtora não quer pagar o valor que o consumidor tem como direito?
Dro Bruno Kenji: Recomenda-se não aceitar o valor e ingressar com ação no judiciário.
Vila Nova Conceição SP: É comum ocorrer esse tipo de devolução?
Dro Bruno Kenji: Normalmente sim. Quando se entra com uma medida judicial o consumidor consegue a devolução, porém sem a medida judicial, o consumidor não consegue pois as construtoras costumam empurrar para o consumidor 40% ou 50% de devolução.
Vila Nova Conceição SP: Em quanto tempo esse dinheiro deve ser devolvido?
Dro Bruno Kenji: Não há um prazo estipulado em lei, todavia, deve-se utilizar o bom senso, e, em caso de demora excessiva, há a possibilidade de socorrer-se do poder judiciário.
O Conselho para o consumidor é buscar sempre fazer pesquisas, tanto nas redes sociais quanto em órgãos específicos como prefeituras, para verificar se tem débitos e está regularizado, principalmente quando se trata de construtoras, para verificar se a empresa tem reais condições de construir aquilo que foi proposto, ou seja, verificar a saúde financeira da construtora.
Dro Bruno Kenji é advogado, sócio do escritório D&K Advogados Associados, especialista em Direito Imobiliário; Membro do Instituto Orgulho de Ser Advogado e Defesa da Cidadania; Membro efetivo da Associação dos Advogados de SP; Conselheiro do Núcleo Apoio ao Jovem Advogado.
Mais informações: dkassociados.adv.br
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