A Peugeot do Brasil convocou os proprietários de todas as versões dos veículos modelos 308 e 408, equipados com a motorização 2.0 litros Flex Fuel para recall.
O objetivo é que seja feito agendamento a uma concessionária da marca para a substituição da tubulação de alimentação de combustível do motor.
Peugeot Identificação dos veículos envolvidos
Modelo: 308
Data de fabricação: de 28/6/11 a 1/4/15
Chassis: CG029023 a FG025539
Modelo 408
Data de fabricação: de 25/6/10 a 20/5/15
Chassis: BG001818 a FG028603
No comunicado, a empresa informa a possibilidade de fissura na tubulação de alimentação de combustível do motor.
Este defeito poderá provocar vazamento de combustível e, em alguns casos, há a possibilidade de incêndio do compartimento do motor com risco de acidente com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
Para agendamento e mais informações, a Peugeot disponibiliza o telefone 0800 703 2424, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e o site www.peugeot.com.br
Peugeot recall
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta osconsumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina oCódigo de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo, produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez,o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário,reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
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