abril 13, 2024 11:39 AM

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Atenção… atenção!!! A partir de janeiro de 2016, entram em vigor as novas regras para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio eletrônico. A medida faz parte da Emenda Constitucional (EC) 87/2015, promulgada pelo Congresso para tentar deixar mais democrática a distribuição dos impostos estaduais das mercadorias compradas pela internet.

Entenda as novas regras do ICMS no comércio eletrônico

Vamos ver como fica esta distribuição neste modelo nas novas regras do ICMS no comércio eletrônico: O estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber); e o estado de origem, com 60%. Em 2017, a proporção se inverterá: 60% para o estado comprador e 40% para o estado vendedor. O estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino.

Nas compras físicas, feitas nas lojas, parte do ICMS interestadual fica com o estado produtor e parte com o estado consumidor. A proporção varia de 7% a 12%, conforme o estado de origem da mercadoria.

Como todos nós estamos presenciando, o comércio eletrônico tem tido ascensão no país, e no mundo, e tornou-se um dos principais focos de disputa entre os estados. Isso porque o ICMS de mercadorias compradas pela internet ou por telefone, até agora, ficava integralmente com o estado que abriga a loja virtual por causa da falta de legislação para regulamentar o consumo à distância.

No modelo adotado até o momento trazia uma má distribuição do imposto arrecadado. Fazia com que os estados Rio de Janeiro e São Paulo tivessem maior arrecadação por abrigarem a maioria dos sites de compra.

Quando é arrecadado o ICMS?

O ICMS interestadual incide quando uma mercadoria é produzida (ou importada) por determinado estado e vendida a outro. O estado de origem recebe a alíquota interestadual e o estado de destino, onde a mercadoria é consumida, fica com a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota final, chamada de diferencial de alíquotas. Dessa forma, se a alíquota final no estado de destino é de 18%, o estado produtor cobra os 12% de ICMS interestadual, e o estado consumidor fica com 6%.

A aprovação dessa emenda mostra que a cada dia o crescimento do e-commerce é percebido por todas as camadas da população, que cada vez mais acessa lojas virtuais para fazer suas compras.

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